Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4733 de 29 de Dezembro de 2011
Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 3º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: