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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4733 de 29 de Dezembro de 2011

Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica concedida isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo a veículo automotor novo, no ano de sua aquisição. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 6466 de 27/12/2019)