Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4733 de 29 de Dezembro de 2011
Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo a veículo automotor novo, no ano de sua aquisição. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 6466 de 27/12/2019)