Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4719 de 27 de Dezembro de 2011
Dispensa parcialmente o pagamento de créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, nas condições especificadas pelo Convênio ICMS 81, de 5 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.