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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4719 de 27 de Dezembro de 2011

Dispensa parcialmente o pagamento de créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, nas condições especificadas pelo Convênio ICMS 81, de 5 de agosto de 2011

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.