Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4719 de 27 de Dezembro de 2011
Dispensa parcialmente o pagamento de créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, nas condições especificadas pelo Convênio ICMS 81, de 5 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os benefícios fiscais de que tratam os arts. 1º e 2º não conferem ao sujeito passivo qualquer direito a restituição ou compensação de importâncias pagas.