Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4705 de 22 de Dezembro de 2011
Altera a Lei nº 4.490, de 14 de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, voltada à viabilização de despesas de capital constantes dos orçamentos anuais, mediante prestação de garantia pela União, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.