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Artigo 8º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4704 de 20 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências.

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Art. 8º

................ (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 6138 de 26/04/2018)

IV

zelar, no âmbito de suas atribuições, pela observância das disposições desta Lei, da legislação de uso e ocupação do solo e da gestão integrada dos resíduos da construção civil. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 6138 de 26/04/2018)

III

o art. 18, II, passa a vigorar com a seguinte redação: (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 6138 de 26/04/2018)
Art. 8º, IV da Lei do Distrito Federal 4704 /2011