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Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 4704 de 20 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências.

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Art. 33

O art. 10 da Lei nº 4.285, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33 da Lei do Distrito Federal 4704 /2011