Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 4704 de 20 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O art. 10 da Lei nº 4.285, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: