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Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 4704 de 20 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências.

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Art. 32

Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo:

Art. 32 da Lei do Distrito Federal 4704 /2011