Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 4704 de 20 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo: