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Artigo 18, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4704 de 20 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências.

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Art. 18

............... (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 6138 de 26/04/2018)

II

verificar se a execução da obra está sendo desenvolvida de acordo com o projeto aprovado ou visado e se está sendo seguido o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 6138 de 26/04/2018)
Art. 18, II da Lei do Distrito Federal 4704 /2011