Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4675 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre o exame de conhecimento específico para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar do Distrito Federal.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o exame de conhecimento específico para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.