Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4675 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre o exame de conhecimento específico para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar do Distrito Federal.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o exame de conhecimento específico para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar do Distrito Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.