Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 462 de 22 de Junho de 1993
Dispõe sobre a reciclagem de resíduos sólidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a reciclagem de resíduos sólidos no Distrito Federal e dá outras providências.
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