Artigo 9º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O projeto de lei orçamentária anual será acompanhado de quadros demonstrativos com as informações complementares que se seguem, as quais estarão disponíveis, também, em meio magnético com formato compatível com banco de dados, editores de textos e planilhas de cálculos.
I
Quadro I – Demonstrativo da Despesa Efetiva com Pessoal e Encargos Sociais – Recursos do Tesouro e de Outras Fontes, por unidade orçamentária, executada nos exercícios de 2008, 2009 e 2010; contendo a despesa autorizada, executada até junho de 2011 e a projetada para o restante do exercício e a programada para 2012, indicando o percentual do total da despesa mencionada em relação à receita corrente líquida do Distrito Federal, devendo ser ainda destacados os gastos com pessoal inativo e pensionista financiados com recursos provenientes da contribuição patronal e dos servidores para seguridade social, bem como da compensação previdenciária entre o regime geral e os regimes próprios de previdência de servidores;
II
Quadro II – Demonstrativo da Situação do Endividamento, evidenciados, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito;
III
(VETADO);
IV
Quadro IV – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária, com a identificação e a quantificação dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios, em relação à receita e despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;
V
Quadro V – Projeção da Renúncia de Receitas Decorrentes de Benefícios Creditícios e Financeiros, com a identificação e a quantificação dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e de benefícios de natureza creditícia e financeira, em relação à receita e despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;
VI
Quadro VI – Demonstrativo dos Gastos Programados com investimentos e Demais Despesas de Capital, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem, por fonte de recursos;
VII
Quadro VII – Detalhamento das Despesas por Fontes de Recursos e Grupo de Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;
VIII
Quadro VIII – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal e da seguridade social, especificados, para cada classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recurso e o identificador de uso – IDUSO;
IX
Quadro IX – Demonstrativo da Compatibilização da Programação constante do Anexo de Metas e Prioridades com a Programação dos Orçamentos, relativa aos orçamentos fiscal e da seguridade social;
X
Quadro X – Demonstrativo da Aplicação Mínima de Recursos no Amparo e Fomento à Pesquisa, para fins do disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
XI
Quadro XI – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, evidenciados, para cada parceria, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento projetados para todo o período do contrato;
XII
Quadro XII – Demonstrativo do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA, discriminado por programa, ação e subtítulo;
XIII
Quadro XIII – Demonstrativo da Proposta Orçamentária do Fundo Constitucional do Distrito Federal para 2012, encaminhada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD;
XIV
Quadro XIV – Demonstrativo da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal;
XV
Quadro XV – Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal;
XVI
Quadro XVI – Demonstrativo da Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL;
XVII
Quadro XVII – Demonstrativo do Início e Término da Programação com Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações;
XVIII
Quadro XVIII – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, contendo a respectiva legislação;
XIX
Quadro XIX – Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal;
XX
Quadro XX – Demonstrativo das Ações Vigentes no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2012-2015, evidenciando, em cada programa, a relação de todas as ações constantes do PPA para o exercício de 2012;
XXI
(VETADO);
XXII
(VETADO);