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Artigo 89 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 89

A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento enviará à Câmara Legislativa do Distrito Federal e fará publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, até sessenta dias após o encerramento do exercício financeiro, quadro legal dos benefícios tributários classificados como renúncia de receita, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, por tributo, excluindo-se os valores efetivamente renunciados no exercício anterior.

Art. 89 da Lei do Distrito Federal 4614 /2011