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Artigo 88 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 88

Ficam estendida à Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, e à Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, as exceções previstas na alínea "e", do inciso IV, do art. 25 desta Lei.

Art. 88 da Lei do Distrito Federal 4614 /2011