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Artigo 87 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 87

A apresentação do Demonstrativo da Origem e Aplicação de Recursos de Alienação de Ativos não dispensa o cumprimento do disposto no § 1º do art. 47 e do art. 49, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 87 da Lei do Distrito Federal 4614 /2011