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Artigo 84 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 84

Todas as informações a serem encaminhadas ao Poder Legislativo por força da presente Lei serão, complementarmente, disponibilizadas a toda a população no portal da transparência do Governo do Distrito Federal (www.transparencia.df.gov.br).

Art. 84 da Lei do Distrito Federal 4614 /2011