Artigo 74, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias destinadas aos órgãos do Poder Legislativo, inclusive os créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do art. 145 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com os seguintes critérios:
I
os recursos destinados a despesas de capital serão repassados ao Poder Legislativo segundo cronograma financeiro acordado entre os Poderes Executivo e Legislativo até o final do primeiro trimestre do exercício financeiro;
II
os recursos destinados às demais despesas serão repassados na proporção de um doze avos do total das dotações consignadas no orçamento.
§ 1º
O valor das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Legislativo ficará integralmente disponível para empenho a partir do primeiro dia útil do exercício de 2012.
§ 2º
Além dos recursos previstos no inciso II, serão repassados aos órgãos do Poder Legislativo, mediante requerimento, os recursos necessários ao pagamento de despesas decorrentes de férias e de gratificação natalícia.
§ 3º
Os recursos adiantados na forma do § 2º serão descontados dos duodécimos a repassar, segundo cronograma financeiro acordado.