Artigo 73, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 73
Quando do encaminhamento à sanção dos autógrafos dos projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, inclusive em meio magnético de processamento eletrônico, relatório contendo:
I
os acréscimos e decréscimos das dotações realizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do art. 30 desta Lei;
II
as novas programações, na forma do art. 30 desta Lei;
III
a autoria da respectiva emenda.