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Artigo 70, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 70

O relatório de desempenho físico-financeiro previsto no art. 153 da Lei Orgânica do Distrito Federal será publicado até o trigésimo dia após o encerramento de cada bimestre e apresentará a execução dos projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos constantes dos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4881 de 11/07/2012)§ 1º O relatório de que trata este artigo especificará:

§ 1º

O relatório de que trata este artigo deve especificar: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 4881 de 11/07/2012)

I

a categoria econômica e o grupo de despesa por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa;

I

a dotação inicial constante da lei orçamentária anual; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4881 de 11/07/2012)

II

a dotação inicial constante da lei orçamentária anual;

II

o valor autorizado, considerados a lei orçamentária anual, os créditos adicionais e os cancelamentos aprovados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4881 de 11/07/2012)

III

o valor autorizado, considerados a lei orçamentária anual, os créditos adicionais e os cancelamentos aprovados;

III

o valor empenhado e o valor realizado no bimestre e no exercício; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4881 de 11/07/2012)

IV

o valor empenhado e o valor realizado no bimestre e no exercício;

IV

a indicação sucinta das realizações físicas ocorridas no período. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4881 de 11/07/2012)

V

a indicação sucinta das realizações físicas ocorridas no período. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4881 de 11/07/2012) § 2º As despesas relativas às ações com a criança e o adolescente, inclusive Conselhos Tutelares e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, serão publicadas separadamente no relatório referido no caput.

§ 2º

O relatório de que trata o caput será disponibilizado, ainda, com detalhamento de categoria econômica e grupo de despesa, em versão eletrônica, conforme o disposto no art. 80, XIII. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 4881 de 11/07/2012)

§ 3º

˚ (VETADO).

Art. 70, §2º da Lei do Distrito Federal 4614 /2011