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Artigo 68 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 68

Durante o exercício de 2012, o Tribunal de Contas do Distrito Federal remeterá à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de até 15 (quinze) dias da constatação, informações relativas a indícios de irregularidades graves identificadas em subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2012, inclusive com as informações relativas às execuções física, orçamentária e financeira, acompanhadas de subsídios que permitam a análise da conveniência e oportunidade de paralisação da obra ou serviço.

Art. 68 da Lei do Distrito Federal 4614 /2011