Artigo 66 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 66
O projeto de lei que fixar o valor da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2012, será encaminhado à Câmara Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2011 e devolvido para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.
Parágrafo único
Caso o Poder Executivo opte por não encaminhar à Câmara Legislativa o projeto de lei de que trata o caput, os valores da Taxa de Limpeza Pública serão iguais aos do exercício de 2011, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.