JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 65 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 65

Salvo nas hipóteses previstas nesta Lei, bem como nos casos de alteração tributária efetuada pela legislação federal ou propostas advindas do Conselho Nacional de Política Fazendária, a Câmara Legislativa do Distrito Federal somente apreciará, no exercício financeiro de 2011, projetos que versem sobre aumento ou instituição de tributos, se encaminhados à sua apreciação até 03 de outubro de 2011.

Art. 65 da Lei do Distrito Federal 4614 /2011