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Artigo 62 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 62

Ocorrendo alteração na legislação tributária, posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual à Câmara Legislativa, que implique excesso de arrecadação relativo à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos excedentes poderão servir de fonte para crédito adicional, no exercício de 2012, com autorização da Câmara Legislativa.

Art. 62 da Lei do Distrito Federal 4614 /2011