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Artigo 59, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 59

O Poder Executivo encaminhará à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao final de cada mês, o banco de dados completo do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO, contendo:

I

todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive subelemento;

II

todas as informações referentes à execução orçamentária da receita, inclusive subalínea;

III

todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de liquidação e ordens de pagamento.

Parágrafo único

O formato do banco de dados será especificado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.

Art. 59, III da Lei do Distrito Federal 4614 /2011