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Artigo 57 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 57

Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

Art. 57 da Lei do Distrito Federal 4614 /2011