Artigo 53, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 53
As proposições de alterações orçamentárias, no âmbito do Poder Executivo, serão solicitadas ao órgão central de planejamento e orçamento pelo Secretário de Estado, relativamente às secretarias, ou dirigentes máximos dos demais órgãos da administração direta e indireta.
Parágrafo único
Os órgãos do Poder Legislativo regulamentarão, em ato próprio, no âmbito de suas competências, a aplicação do disposto no caput.