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Artigo 53, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 53

As proposições de alterações orçamentárias, no âmbito do Poder Executivo, serão solicitadas ao órgão central de planejamento e orçamento pelo Secretário de Estado, relativamente às secretarias, ou dirigentes máximos dos demais órgãos da administração direta e indireta.

Parágrafo único

Os órgãos do Poder Legislativo regulamentarão, em ato próprio, no âmbito de suas competências, a aplicação do disposto no caput.

Art. 53, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4614 /2011