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Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 39

Para fim de eliminação da dupla contagem, na consolidação nacional das contas públicas, deverá ser observado que as operações orçamentárias que envolvam a emissão de Nota de Empenho entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no âmbito da mesma esfera governamental, serão realizadas mediante classificação na modalidade de aplicação 91.

Art. 39 da Lei do Distrito Federal 4614 /2011