Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os recursos destinados em subtítulos específicos à criança e adolescente, ao idoso, às ações de acessibilidade para pessoas com deficiência e às ações na área de desenvolvimento científico e tecnológico e de incentivo à inovação não poderão ser cancelados por meio de decreto para abertura de créditos para outra finalidade.