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Artigo 29, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 29

O Poder Executivo divulgará e manterá atualizada na internet relação das entidades privadas beneficiadas na forma do art. 26, contendo, pelo menos:

I

nome e CNPJ;

II

nome, função e CPF dos dirigentes;

III

área de atuação;

IV

endereço da sede;

V

data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;

VI

órgão transferidor;

VII

valores transferidos e respectivas datas.

Art. 29, V da Lei do Distrito Federal 4614 /2011