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Artigo 26, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 26

Fica vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais, de dotações globais a título de subvenções sociais, auxílios e contribuições, ressalvadas aquelas destinadas ao Programa de Descentralização de Recursos Financeiros às Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal – PDAF e a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham, simultaneamente, as seguintes condições:

I

sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal ou, ainda, sejam qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições voltadas para a produção cultural e artística, preservação e restauração do patrimônio cultural do Distrito Federal, nos termos dos arts. 248, inciso I, e 249 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 3º, inciso VI, da Lei 4.049, de 2007;

I

sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam certificado de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal, bem como registro nos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal, Conselho de Saúde do Distrito Federal ou Conselho de Educação do Distrito Federal, respectivamente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4857 de 29/06/2012)

II

atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, se nas áreas de assistência social, saúde e educação;

III

estejam enquadradas nas exigências dispostas na Lei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007.

Art. 26, III da Lei do Distrito Federal 4614 /2011