JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O projeto de lei orçamentária anual de 2012 poderá conter programação constante de projeto de lei de revisão do Plano Plurianual 2012-2015.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 4614 /2011