Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 22
O projeto de lei orçamentária anual de 2012 poderá conter programação constante de projeto de lei de revisão do Plano Plurianual 2012-2015.