Artigo 19, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 19
As previsões da receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de:
I
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;
II
projeção para os dois anos seguintes aquele a que se referirem;
III
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.