Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
As dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal aos subtítulos incluídos em decorrência de emendas parlamentares não poderão ser continngenciadas pelo Poder Executivo. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)