Artigo 1º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 149, § 3º, e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I
as prioridades e metas da administração pública;
II
a organização e estrutura dos orçamentos;
III
as diretrizes gerais e específicas para elaboração dos orçamentos;
IV
as disposições relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;
V
as diretrizes para as alterações e execução do orçamento;
VI
a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;
VII
as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII
as disposições sobre política tarifária;
IX
as disposições finais.