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Artigo 1º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 4614 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 149, § 3º, e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:

I

as prioridades e metas da administração pública;

II

a organização e estrutura dos orçamentos;

III

as diretrizes gerais e específicas para elaboração dos orçamentos;

IV

as disposições relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;

V

as diretrizes para as alterações e execução do orçamento;

VI

a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;

VII

as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VIII

as disposições sobre política tarifária;

IX

as disposições finais.

Art. 1º, VII da Lei do Distrito Federal 4614 /2011