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Artigo 46 da Lei do Distrito Federal nº 4611 de 09 de Agosto de 2011

Regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 46

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 46

Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4692 de 12/12/2011)