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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4611 de 09 de Agosto de 2011

Regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 12

O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente cassado quando: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)

I

no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela autorizada; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)

II

o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos ou colocar em risco por qualquer forma a segurança, a saúde, a comodidade e a integridade física da vizinhança ou da coletividade; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)

III

for verificada irregularidade não passível de regularização. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)

Parágrafo único

O Poder Executivo definirá, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, a metodologia e os parâmetros de referência para avaliação dos danos, prejuízos, incômodos e riscos de que trata o inciso II do caput deste artigo. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015) Art. 13. Aqueles que exerçam atividades econômicas em cantinas privadas instaladas em escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal desde antes do dia 30 de junho de 2010 podem, no prazo máximo de noventa dias, requerer ao Poder Executivo Permissão de Uso não qualificada, desde que o ocupante: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 178891 de 13/09/2011) I – esteja adimplente com as obrigações referentes ao preço público e aos demais encargos relativos à ocupação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 178891 de 13/09/2011) II – se permissionário, concessionário ou autorizatário de mais de uma cantina, opte por apenas uma delas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 178891 de 13/09/2011) III – não seja servidor público e empregado público ativo da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, distrital ou municipal. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 178891 de 13/09/2011) Parágrafo único. Para as atividades de que trata este artigo, será concedido Alvará de Funcionamento nos termos desta Lei. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 178891 de 13/09/2011)