Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4601 de 14 de Julho de 2011
Institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo promoverá a participação de entidades da sociedade civil, movimentos sociais e organizações vinculadas às religiões de diferentes credos, visando ao pleno cumprimento das metas do "DF sem Miséria".