Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 4601 de 14 de Julho de 2011
Institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.