Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4601 de 14 de Julho de 2011
Institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, e a Lei n° 4.209, de 25 de setembro de 2008.