Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4601 de 14 de Julho de 2011
Institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O "DF sem Miséria" deverá buscar articulação com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, nos termos da legislação pertinente.