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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4591 de 14 de Julho de 2011

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 40.883.171,00 (quarenta milhões, oitocentos e oitenta e três mil, cento e setenta e um reais)

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.