Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4591 de 14 de Julho de 2011
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 40.883.171,00 (quarenta milhões, oitocentos e oitenta e três mil, cento e setenta e um reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento deste crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente às Unidades Orçamentárias:
I
Fundo de Aval do Distrito Federal, recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 212.534,00 (duzentos e doze mil, quinhentos e trinta e quatro reais), conforme Anexo I;
II
Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, recursos diretamente arrecadados e amortização de financiamentos no valor de R$ 5.922.333,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e três reais), conforme Anexo I;
III
Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, recursos diretamente arrecadados e amortização de financiamentos no valor de R$ 2.796.451,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), conforme Anexo I;
IV
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, recursos dos Convênios nº 01.02.0503.00 FINEP – FAP/GDF, nº 700331/2008 – CNPq – FAP/GDF, nº 700628/2008 – CNPq –FAP/GDF, nº 03.10.0317.00 – FINEP – FAP/GDF e nº 01.07.0797.00 FINEP – FAP/GDF, no valor de R$ 28.766.352,00 (vinte e oito milhões, setecentos sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais), conforme Anexo I;
V
Fundo de Defesa do Consumidor, recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 3.185.501,00 (três milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e um reais), conforme Anexo I.