JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4574 de 06 de Junho de 2011

Altera o art. 7º da Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que defne sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências, e institui o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Com a fnalidade de preenchimento das vacâncias de médicos-veterinários no órgão de vigilância ambiental competente, fca o Poder Executivo autorizado a contratar esses profssionais utilizando-se do banco de vagas de candidatos classifcados por meio do Edital de Concurso Público nº 1 – SEPLAG/SEAPA, de 19 de junho de 2009, Cargo 7: Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária – Especialidade: Médico Veterinário.