JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 91 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 91

A Fazenda Pública será representada junto ao TARF por integrantes da carreira de Procurador do Distrito Federal.

Parágrafo único

A falta de comparecimento à sessão de julgamento de representante da Fazenda Pública não é obstáculo para que a decisão seja proferida.

Art. 91 da Lei do Distrito Federal 4567 /2011