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Artigo 87 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 87

O TARF elegerá seu Presidente e Vice-Presidente para um mandato de 1 (um) ano, dentre os Conselheiros efetivos, observando-se que o Presidente será escolhido dentre os Conselheiros representantes do Distrito Federal, e o Vice-Presidente dentre os Conselheiros dos contribuintes.

Art. 87 da Lei do Distrito Federal 4567 /2011