Artigo 83 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O saneamento do processo de restituição compete à autoridade designada em ato do Poder Executivo e será concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.