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Artigo 71 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 71

A adoção de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais e de apuração e recolhimento de obrigação tributária, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser autorizada, mediante requerimento do interessado na forma que dispuser o regulamento.

Art. 71 da Lei do Distrito Federal 4567 /2011