Artigo 68 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
O benefício fiscal será cassado sempre que se verificar o descumprimento das condições para a sua fruição.